Cellos Gelato + Mercado
Minuta [ADV]: escrita pela Cellos e ainda NÃO revisada por advogado. Não use para cobrar de cliente antes da revisão.

Anexo de Tratamento de Dados (DPA)

Versão de 19 de agosto de 2026 · Anexo I do contrato de assinatura

Este anexo define quem responde pelo quê quando dados pessoais passam pelo Cellos Gelato, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018, LGPD). Ele vale enquanto o contrato valer. Está escrito em linguagem simples de propósito: o cliente é dono de gelateria, não advogado.

1. Os papéis de cada um

1.1. A Loja é CONTROLADORA dos dados pessoais que ela cadastra no sistema:

Nesses fluxos a Cellos atua como OPERADORA: guarda e processa esses dados somente para prestar o serviço, seguindo este anexo e as instruções da Loja dadas através das próprias telas do sistema.

1.2. A Cellos é CONTROLADORA dos dados que trata em benefício próprio:

1.3. Quando a Loja é MEI ou empresário individual, o CNPJ aponta para uma pessoa física, e os dados do negócio (compras, volumes, faturamento) podem ser considerados dados pessoais do titular pela LGPD. Nesses casos as regras deste anexo e do Termo de Uso de Dados de Estoque se aplicam a eles com o mesmo rigor de dado pessoal.

2. Obrigações da Cellos como operadora

3. Obrigações da Loja como controladora

4. Medidas de segurança

5. Suboperadores autorizados

A Loja autoriza a Cellos a usar estes fornecedores, no mínimo necessário:

FornecedorFunçãoOnde processa
SupabaseBanco de dados e loginBrasil (São Paulo)
VercelHospedagem do siteEUA/global (conteúdo do site)
ResendEnvio de e-mails do sistemaEUA
Asaas [confirmar]Cobrança da assinaturaBrasil
SentryMonitoramento de errosEUA
Focus NFeEmissão de NFC-e (só plano Fiscal)Brasil (quando ativar)

Se a Cellos trocar ou incluir suboperador que trate dados pessoais, avisa a Loja por e-mail com 30 dias de antecedência; se a Loja não concordar, pode cancelar o contrato sem custo antes da troca valer.

6. Fim do contrato

Encerrado o contrato, os dados ficam disponíveis para exportação por 90 dias e são excluídos em definitivo em até 30 dias após esse prazo, com aviso prévio por e-mail, exceto o que a lei obrigar a guardar (registros fiscais pelo prazo tributário, registros de acesso por 6 meses conforme o Marco Civil, e o registro de aceite pelo prazo de prescrição).

7. Responsabilidade

Cada parte responde pelos danos que causar no papel que ocupa, na forma da LGPD (art. 42 e seguintes). A limitação de responsabilidade do contrato principal não alcança o que a lei não permite limitar.

8. Auditoria

A Loja pode pedir, uma vez por ano e com aviso de 15 dias, informações razoáveis que demonstrem o cumprimento deste anexo (descrição das medidas de segurança e da rotina de conferência). Isso não dá acesso a dados de outras lojas nem ao código do sistema.